PL 741/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as unidades integradas ao Sistema Único de Saúde reservarem aos portadores de deficiência visual vagas para o trabalho em câmaras escuras do serviço de radiologia.
- Autor
- Dep. Zé Lima (PP-PA)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2003
Zé Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/04/2003
Zé Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, unidade de saúde, instituição hospitalar, hospital, (SUS), serviço de saúde, área, Radiologia, reserva, percentual, vaga, destinação, atividade profissional, trabalho, pessoa deficiente, deficiente físico, cego, pessoa portadora de deficiência, local, inexistência, iluminação, exercício pofissional.· autor de direita