PL 735/2003
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro". NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera a redação dos artigos 165, 277 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Permite que haja caracterização de infração ou crime de trânsito por condução de veículo sob influência do álcool ou substância entorpecente, ainda que o condutor se recuse a fazer os testes de alcoolemia (bafômetro), mediante prova testemunhal obtida pelo agente de trânsito ou autoridade policial.
- Autor
- Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/04/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2003
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11275/2006
Apresentado
Concluída · 10/04/2003
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11275/2006
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, caracterização, crime, infração, trânsito, condutor, consumo, álcool, bebida alcoólica, entorpecente, recusa, alcoteste, teste, índice, alcoolemia, dispensa, bafômetro, obtenção, prova testemunhal, arrolamento, testemunha, agente de trânsito, autoridade policial, indício, alcoolismo, agravação penal, homicídio culposo, vítima, acidente de trânsito, embriaguez, motorista, veículo automotor.· autor de centro-esquerda