PL 734/2003
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Dispõe que as entidades religiosas poderão promover assistência social, de conformidade com as políticas públicas, transferindo às associações religiosas a capacidade de decisões sobre assuntos internos.
- Autor
- Dep. Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2003
Pastor Francisco Olímpio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/04/2003
Pastor Francisco Olímpio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, autorização, pessoa jurídica, direito privado, instituição religiosa, associações, sociedade, fundação, promoção, política social, Governo Federal, assistência social, exigência, credenciamento, assinatura, convênio, (CNAS), extensão, direitos, associado, vantagens, diretoria, decisão administrativa, estatuto, definição, competência, assembléia geral. Partido do autor: centro-esquerda.