PL 730/2003
Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no caso que especifica.
Concede isenção do ITR para as propriedades com até 150 hectares, cujo proprietário tenha 60 anos ou mais de idade; altera a Lei nº 9.393, de 1996.
- Autor
- Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2003
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/04/2003
Nelson Marquezelli (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, concessão, isenção tributária, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), proprietário, imóvel rural, idoso, compensação, valor, imposto, pagamento, anterioridade, publicação, legislação, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.