PL 724/2003
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre circulação de veículos de tração e crimes de trânsito.
Proibe a circulação de trator nas rodovias federais após as 18 horas; alterando para pena de reclusão a penalidade para o condutor que dirigir sob influência de álcool e aumentando a pena caso ocorra homicídio ou lesão corporal.
- Autor
- Dep. Milton Monti (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/04/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2003
Milton Monti (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 724/2003
Apresentado
Concluída · 09/04/2003
Milton Monti (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 724/2003
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, circulação, veículo automotor, utilização, trator, rodovia federal, limitação, horário noturno, agravação penal, pena de reclusão, motorista, consumo, bebida alcoólica, agravação penal, homicídio, lesão corporal, vítima, acidente de trânsito, pagamento, multa, suspensão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.