PL 722/2003
Estabelece o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical
Altera o Decreto -Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/04/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2003
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11295/2006
Apresentado
Concluída · 09/04/2003
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11295/2006
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), direitos, liberdade de associação, sindicalização, empregado, sindicato, entidades sindicais.· autor de centro-esquerda