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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 11295/2006

PL 722/2003

Estabelece o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical

Altera o Decreto -Lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
09/04/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2003

    Mário Heringer (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 11295/2006

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), direitos, liberdade de associação, sindicalização, empregado, sindicato, entidades sindicais.· autor de centro-esquerda