PLP 27/2003
Altera a redação da alínea "h" do inciso I do art. 1° da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Aumentando para 5 (cinco) anos após a sentença transitada em julgado, o período de inelegibilidade de detentor de cargo na Administração Pública condenado por abuso do poder econômico e político.
- Autor
- Dep. Orlando Fantazzini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 09/04/2003
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2003
Orlando Fantazzini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2003
Orlando Fantazzini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, aumento, prazo, proibição, participação, eleição, candidato, servidor público civil, Administração Direta, Administração Indireta, Fundação, acusado, improbidade administrativa, abuso de poder, Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, contagem, sentença judicial, trânsito em julgado. Partido do autor: esquerda.