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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 708/2003

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que " dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista ".

Dispõe sobre a área de atuação dos jornalistas e suas funções, incluindo como exercício profissional a prestação de serviços de natureza eventual, sem relação de emprego.

Autor
Dep. Pastor Amarildo (PSB-TO)Centro-esquerda
Apresentado em
09/04/2003
Situação oficial
Vetado totalmente
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2003

    Pastor Amarildo (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Vetado totalmente

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-Lei Federal, regulamentação, exercício profissional, profissão, Jornalista, área, atuação, atividade profissional, inclusão, prestação de serviço, inexistência, vínculo empregatício, descrição, função, Jornalismo. Partido do autor: centro-esquerda.