PL 708/2003
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que " dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista ".
Dispõe sobre a área de atuação dos jornalistas e suas funções, incluindo como exercício profissional a prestação de serviços de natureza eventual, sem relação de emprego.
- Autor
- Dep. Pastor Amarildo (PSB-TO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/04/2003
- Situação oficial
- Vetado totalmente
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2003
Pastor Amarildo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Vetado totalmente
Apresentado
Concluída · 09/04/2003
Pastor Amarildo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Vetado totalmente
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-Lei Federal, regulamentação, exercício profissional, profissão, Jornalista, área, atuação, atividade profissional, inclusão, prestação de serviço, inexistência, vínculo empregatício, descrição, função, Jornalismo. Partido do autor: centro-esquerda.