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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 683/2003

Acrescenta parágrafo ao art. 421 do Código de Processo Civil.

Dispoe que o Juiz nomeará o perito que as partes tenham indicado de comum acordo; altera a Lei nº 5.869, de 1973.

Autor
Dep. Léo Alcântara (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
08/04/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/04/2003

    Léo Alcântara (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, obrigatoriedade, juiz, nomeação, escolha, perito, realização, laudo pericial, indicação, partes processuais. Partido do autor: centro-direita.