PL 677/2003
Dispõe sobre a concessão do benefício do seguro-desemprego para pescadores artesanais durante os períodos de proibição de pesca.
Estabelece o pagamento do seguro-desemprego para os pescadores afetados pelo desastre ambiental que contaminou os Rios Pomba e Paraíba do Sul. Altera a Lei nº 8.287, de 1991.
- Autor
- Dep. Francisco Dornelles (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2003
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro-Desemprego, período, defeso, pagamento, benefício, pescador, vítima, contaminação, poluição, água, Rio Pomba, Rio Paraíba do Sul. Partido do autor: direita.