PL 675/2003
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.182, de 2001, que restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, e dispõe sobre a isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de automóveis movidos a combustíveis de origem renovável e não renovável, incluindo aqueles destinados à… ler maisDá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.182, de 2001, que restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, e dispõe sobre a isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de automóveis movidos a combustíveis de origem renovável e não renovável, incluindo aqueles destinados à conversão para Gás Natural .
- Autor
- Dep. Dr. Heleno (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2003
Dr. Heleno (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, táxi, conversão, gás natural, prazo, apresentação, documentação, comprovação, substituição, combustível, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), penalidade, suspensão, licença, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.