PL 673/2003
Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo como equipamento obrigatório dos veículos de carga, as barras laterais de proteção.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 08/04/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/04/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, instalação, equipamento obrigatório, barra, proteção, caminhão, transporte de carga, normas, (CONTRAN), veículos, fabricação nacional, produto importado. Partido do autor: centro.