PL 664/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão "braile" nas cédulas de identidade, CPF e título de eleitor.
- Autor
- Dep. Augusto Nardes (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 07/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2003
Augusto Nardes (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 07/04/2003
Augusto Nardes (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, utilização, método Braille, impressão, carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), título de eleitor, facilitação, informações, cego. Partido do autor: direita.