PL 652/2003
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide) e dá outras providências.
Suprimindo da legislação a figura do "formulador" e da atividade de formulação de combustível, definida pela Portaria nº 316 de 2001, da Agência Nacional de Petróleo - ANP.
- Autor
- Dep. Luciano Zica (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 03/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2003
Luciano Zica (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, supressão, dispositivos, atividade, mistura, gasolina, atividade de formulação, combustível líquido, definição, contribuinte, arrecadação, impostos. Partido do autor: esquerda.