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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 652/2003

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide) e dá outras providências.

Suprimindo da legislação a figura do "formulador" e da atividade de formulação de combustível, definida pela Portaria nº 316 de 2001, da Agência Nacional de Petróleo - ANP.

Autor
Dep. Luciano Zica (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
03/04/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/04/2003

    Luciano Zica (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, supressão, dispositivos, atividade, mistura, gasolina, atividade de formulação, combustível líquido, definição, contribuinte, arrecadação, impostos. Partido do autor: esquerda.