PL 651/2003
Acrescenta o art. 82-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, prevendo o direito do usuário do Serviço Telefônico Fixo Comutado à instalação de um medidor do consumo dos pulsos locais junto ao seu telefone.
- Autor
- Dep. João Grandão (PT-MS)Esquerda
- Apresentado em
- 03/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2003
João Grandão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2003
João Grandão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, direitos, usuário, telefone fixo, instalação, aparelho eletrônico, medição, consumo, pulso telefônico, local, unidade, tarifas, ligação, conferência, cobrança, conta telefônica. Partido do autor: esquerda.