PL 650/2003
Responsabiliza o tabelião e o escrivão por prejuízos causados por qualquer tipo de escrituras inválidas lavradas em cartórios de notas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 03/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, cartório de notas, exigência, vendedor, imóvel urbano, comprovação, propriedade, responsabilidade, tabelião de notas, escrivão, escrituração, invalidação, escritura, ressarcimento, adquirente, valor, correção monetária, imóvel, devolução, custo, lavratura. Partido do autor: centro.