PL 647/2003
Isenta do pagamento de IPVA os veículos de propriedade das instituições filantrópicas, creches, asilos, orfanatos, reconhecidos como de utilidade pública.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 03/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), veículo automotor, instituição beneficente, asilo, creche, orfanato,tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.