PLP 25/2003
Define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais incidirá, uma única vez, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Regulamentando o artigo 155, parágrafo segundo, inciso XII, alínea "h" da Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Eliseu Resende (DEM-MG)Direita
- Apresentado em
- 03/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2003
Eliseu Resende (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), Sistema Tributário Nacional, definição, combustível, lubrificantes, gasolina, óleo diesel, etanol, querosene, aviação, gás natural, hidrocarboneto fluido, incidência , Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), operação, início, exterior, beneficiário, arrecadação, Estado (ente federado), consumo, Imunidade tributária, operação interestadual, fixação, uniformidade, alíquota, cobrança, tributo estadual, base de cálculo, contribuinte, fato gerador, saída, produto derivado, petróleo, estabelecimento, produtor, desembaraço aduaneiro, importação, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.