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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 635/2003

Altera a redação do parágrafo único do artigo 62 da Lei nº 10.406, de 2002.

Determina que a fundação somente se constituirá para fins morais, culturais ou de assistência, excluindo as entidades religiosas que, assim sendo, poderão se organizar como sociedade religiosa ou associação; alterando o Código Civil.

Autor
Dep. Paulo Gouvêa (PL-RS)Direita
Apresentado em
02/04/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/04/2003

    Paulo Gouvêa (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, normas, criação, fundação, exigência, cumprimento, objetivo, moral, atividade cultural, assistência social, exclusão, assistência religiosa. Partido do autor: direita.