PL 634/2003
Dá nova redação aos artigos 44 e 2031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
ver texto original
Acresce inciso ao art. 44 da Lei nº 10.406, de 2002, do Código Civil.
Inclui as entidades religiosas como pessoas jurídicas de direito privado; Nova Explicação de Ementa: Inclui as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado e desobriga-os de alterar seus estatutos no prazo definido no Código; altera o Código Civil.
- Autor
- Dep. Paulo Gouvêa (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 02/04/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2003
Paulo Gouvêa (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 02/04/2003
Paulo Gouvêa (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, inclusão, instituição religiosa, pessoa jurídica, direito privado, aplicação, normas, sociedade civil.· autor de direita