PL 611/2003
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.
Estabelece como dever do condômino o rateio, em cotas iguais, pelo uso das partes comuns, e a competência do síndico para elaborar o orçamento anual e balancetes mensais de receita e despesa.
- Autor
- Dep. Dr. Rosinha (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 02/04/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2003
Dr. Rosinha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/04/2003
Dr. Rosinha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, deveres, condômino, rateio, despesa, utilização, área de uso comum, competência, síndico, elaboração, orçamento, balancete, demonstrativo, prestação de contas.· autor de esquerda