PL 599/2003
Altera a Lei nº 9.099, de26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis.
Estabelece a competência do Tribunal Especial Cível para julgar as ações de família cujo patrimônio não exceda a um imóvel; obrigando a presença de advogado.
- Autor
- Dep. Feu Rosa (PSDB-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/04/2003
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2003
Feu Rosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/04/2003
Feu Rosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, competência, Tribunais, julgamento, ação judicial, família, ação de alimentos, divórcio, separação judicial, guarda, filho, menor, regulamentação, visita, investigação de paternidade, limitação, patrimônio, imóvel, autorização, participação, pessoa incapaz, partes processuais, responsabilidade, Vara de Família, mediação, obrigatoriedade, acompanhamento, advogado. Partido do autor: centro-direita.