PL 596/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 263 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e ao art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, estabelecendo que os acusados dos crimes que menciona devem comprovar a origem lícita dos recursos financeiros… ler maisAcrescenta parágrafo ao art. 263 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e ao art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, estabelecendo que os acusados dos crimes que menciona devem comprovar a origem lícita dos recursos financeiros necessários ao pagamento dos honorários de seus advogados.
- Autor
- Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2003
Luiz Antonio Fleury (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2003
Luiz Antonio Fleury (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, réu, acusado, condenado, crime, lavagem de dinheiro, crime organizado, tráfico, droga, crime hediondo, comprovação, origem, recursos financeiros, pagamento, honorários advocatícios, advogado. - Alteração, Código Penal, aplicação, penalidade, pena de reclusão, pagamento, multa, advogado, recebimento, honorários, origem, recursos financeiros, crime organizado, lavagem de dinheiro, tráfico, droga, crime hediondo. Partido do autor: centro-direita.