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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 590/2003

Altera o art. 37 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e dá outra providências.

Proibe a utilização de postes de iluminação pública, viadutos, praças, pontes e passarelas com propaganda eleitoral e disciplinando sua veiculação em imóveis particulares.

Autor
Dep. Edson Ezequiel (PSB-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
01/04/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/04/2003

    Edson Ezequiel (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, normas, eleições, proibição, utilização, poste, iluminação pública, viaduto, ponte, praça pública, colocação, propaganda eleitoral, autorização, proprietário, locatário, propaganda, candidato, campanha eleitoral, interior, imóvel, propriedade particular. Partido do autor: centro-esquerda.