PL 590/2003
Altera o art. 37 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e dá outra providências.
Proibe a utilização de postes de iluminação pública, viadutos, praças, pontes e passarelas com propaganda eleitoral e disciplinando sua veiculação em imóveis particulares.
- Autor
- Dep. Edson Ezequiel (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2003
Edson Ezequiel (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2003
Edson Ezequiel (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, normas, eleições, proibição, utilização, poste, iluminação pública, viaduto, ponte, praça pública, colocação, propaganda eleitoral, autorização, proprietário, locatário, propaganda, candidato, campanha eleitoral, interior, imóvel, propriedade particular. Partido do autor: centro-esquerda.