PL 586/2003
Altera disposição da Lei nº 9.437, de 1997, adicionando requisitos a serem exigidos do adquirente de arma de fogo.
Exige a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica do adquirente de arma de fogo.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 01/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Porte de Armas, exigência, comprovação, capacidade técnica, aptidão, avaliação psicológica, adquirente, manuseio, registro, arma de fogo. Partido do autor: centro.