PL 556/2003
Proíbe a compra e a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos situados às margens de rodovias federais, impondo multa ao infrator e a suspensão da carteira de habilitação de que eventualmente seja titular.
- Autor
- Dep. João Herrmann Neto (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 27/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2003
João Herrmann Neto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/03/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, comercialização, compra e venda, bebida alcoólica, estabelecimento comercial, localização, margem, rodovia federal, infrator, multa, perda, licença, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).· autor de centro