PL 555/2003
Acrescenta inciso ao artigo 92 do Código Penal, para impedir o torcedor condenado por crime de freqüentar estádios.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. João Herrmann Neto (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 27/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2003
João Herrmann Neto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/03/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, obrigatoriedade, torcedor, condenado, crime, violência, agressão, estádio, ginásio, apresentação, autoridade, período, dia, realização, competição esportiva, jogos, objetivo, restrição, freqüência, comparecimento, local, acompanhamento, emissora, rádio, televisão. Partido do autor: centro.