PL 538/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade da representação de Organismos Federais em Comissões Parlamentares de Inquérito, instaladas pelas Assembléias Legislativas Estaduais, destinadas a apuração de fatos de natureza tributária, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 27/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/03/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, presença, representante, Secretaria da Receita Federal, Tesouro Nacional, Ministério Público Federal, acompanhamento, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Assembléia Legislativa, investigação, fraude, imposto , tributo, tributação. Partido do autor: centro.