PL 537/2003
Estabelece isenção de IPI e do Imposto de Importação para as doações destinadas a instituições de assistência social, sem fins lucrativos.
- Autor
- Dep. Feu Rosa (PSDB-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2003
Feu Rosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/03/2003
Feu Rosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação, pessoa física, pessoa jurídica, doação, medicamento, vestuário, alimento, brinquedo, instituição beneficente, entidade filantrópica, Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.