PL 536/2003
Revoga dispositivo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências".
Prevê a ação penal pública incondicionada para os crimes de lesão corporal leve e lesão culposa, permitindo a instalação de processo contra o agressor mesmo que a vítima não faça denúncia.
- Autor
- Dep. Maninha (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 27/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2003
Maninha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/03/2003
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, revogação, transformação, ação penal pública incondicionada, crime, lesão corporal leve, lesão culposa, inclusão, vítima, violência doméstica, mulher, desnecessidade, denúncia, agressor. Partido do autor: esquerda.