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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 525/2003

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Obriga os órgãos executivos de trânsito dos Estados e DF a enviarem, 90 (noventa) dias antes da data de vencimento da Carteira de Habilitação, comunicado exigindo a renovação do exame de aptidão física e mental.

Autor
Dep. Luiz Bittencourt (MDB-GO)Centro
Apresentado em
27/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/03/2003

    Luiz Bittencourt (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, órgão executivo, trânsito, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Departamento de Trânsito (Detran), remessa, correspondência, motorista, aviso, realização, exame médico, aptidão física, exame psicológico, anterioridade, vencimento, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: centro.