PEC 19/2003
Dá nova redação aos arts. 14, 27, 28, 29, 44, 46 e 82 da Constituição Federal e introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de tornar coincidentes os mandatos eletivos e de atribuir-lhes novo período de duração.
Estabelece a duração dos mandatos eletivos e dos cargos eletivos em 5 (cinco) anos, visando a coincidência dos mandatos; extingue o princípio da reeleição para os titulares do Executivo.
- Autor
- Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 26/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2003
Dilceu Sperafico (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2003
Dilceu Sperafico (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixação, duração, mandato eletivo, Presidente da República, Governador, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Vereador, extinção, reeleição, titular, cargo, Executivo, aumento, prazo, legislatura, Congresso Nacional, coincidência, mandato, unificação, eleição. Partido do autor: direita.