PL 514/2003
Dispõe sobre normas gerais de direito penitenciário e dá outras providências.
Cria um regime disciplinar diferenciado (RDD) para presos que estejam em regime fechado e cometam falta grave; restrige benefícios dos presos; prevê a utilização de cela individual; determina que os interrogatórios e inquirição sejam realizados, sempre que possivel, nos estabelecimentos penitenciários em que estejam recolhidos.
- Autor
- Dep. Custódio Mattos (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2003
Custódio Mattos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2003
Custódio Mattos (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, regime disciplinar diferenciado, preso, regime fechado, sistema penitenciário, crime doloso, período, duração, pena, cela individual, restrição, visita, requerimento, marcação, presença, advogado, lazer, proibição, visita íntima, utilização, meios de comunicação, rádio, televisão, acesso, jornal, vestuário, objeto de uso pessoal, implantação, estabelecimento penal, penitenciária, sistema de segurança, detector de metal, obrigatoriedade, cumprimento, exigência, juiz, membros, Ministério Público, advocacia, servidor, empregado, instalação, equipamentos, interrogatório, autorização, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), elaboração, legislação, revogação, dispositivos, Lei de Execução Penal.· autor de centro-direita