PL 512/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 63, dá nova redação ao art. 351 e parágrafos do Decreto - Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
Fixa período para pena-base no caso de reincidência e agravando a pena de reclusão no caso da facilitação de fuga de presos.
- Autor
- Dep. Custódio Mattos (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/03/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2003
Custódio Mattos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/03/2003
Custódio Mattos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, fixação, período, pena-base, reincidência, criminoso habitual, agravação penal, pena de reclusão, facilitação, fuga, preso, terceiros, inclusão, agente penitenciário.· autor de centro-direita