Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 511/2003

Acrescenta incisos ao art. 121, § 2º, e acrescenta parágrafo ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Tipifica como homicídio qualificado o crime cometido contra parentes, irmão, cônjuge, criança, gestante, idoso, companheiro ou ainda testemunhas ou pessoas sob proteção de autoridade; aumenta a pena de lesão corporal nos mesmos casos.

Autor
Dep. Custódio Mattos (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
26/03/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2003

    Custódio Mattos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, homicídio qualificado, vítima, ascendente, pais, avós, descendente, filho, irmão, cônjuge, companheiro, companheira, menor, criança, idoso, doente, mulher, gestante, testemunha, ofendido, proteção, autoridade policial, aumento, penalidade, lesão corporal, agravação penal.· autor de centro-direita