PL 503/2003
Acrescenta o § 5º ao art. 37 da Lei nº 8.078, de 1990.
Estabelece que a propaganda com mensagem escrita, veiculada na televisão, deve permanecer visível por tempo suficiente para a leitura, proibindo a exposição de texto diagramado verticalmente.
- Autor
- Dep. Bismarck Maia (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2003
Bismarck Maia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2003
Bismarck Maia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, propaganda comercial, emissora, televisão, utilização, palavra, comunicação visual, facilidade, visão, leitura, informação, aumento, tempo, exibição, texto, proibição, problema, entendimento. Partido do autor: centro-direita.