PL 498/2003
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado.
Altera o Decreto- lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Dra. Clair (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2003
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2003
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 25/03/2003
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), composição, Comissão de Conciliação Prévia, empresa, sindicato, normas, criação, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, funcionamento, turma especializada, obrigatoriedade, presença, advogado, proibição, cobrança, taxas, contribuição, realização, acordo, responsabilidade, ato, danos materiais, danos morais, fraude, coação, simulação. _Competência, Justiça do Trabalho, julgamento, ação judicial, Comissão de Conciliação Prévia, Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista, execução, nulidade, ato, conciliação, reparação, danos. Partido do autor: esquerda.