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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 491/2003

Acrescenta dispositivo ao art. 69 do Código de Trânsito Brasileiro, com o intuito de dispor sobre a travessia de pedestres portadores de deficiência visual.

Dispõe sobre a colocação de dispositivo sonoro acoplado aos semáforos ou faixas de pedestres para orientar a travessia de cegos; altera a Lei nº 9.503, de 1997.

Autor
Dep. Pastor Reinaldo (PTB-RS)Centro-direita
Apresentado em
25/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/03/2003

    Pastor Reinaldo (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, colocação, equipamentos, sinalização, orientação, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego. Partido do autor: centro-direita.