PL 490/2003
Altera a redação do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 16 de dezembro de 1995.
Inclui na isenção do imposto de renda os rendimentos de trabalhadores aposentados em virtude da narcolepsia (distúrbio do sono).
- Autor
- Dep. João Magno (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2003
João Magno (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/03/2003
João Magno (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, concessão, isenção tributária, proventos (remuneração), aposentadoria, paciente, Narcolepsia, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.