PL 486/2003
Permite ao contribuinte do Imposto de Renda deduzir do imposto devido as doações feitas a entidades sem fins lucrativos que tenham exclusivamente por objeto a proteção de animais.
- Autor
- Dep. Dr. Hélio (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2003
Dr. Hélio (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/03/2003
Dr. Hélio (PDT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, instituição beneficiente, proteção animal, exigência, reconhecimento, entidade filantrópica,, Secretaria da Receita Federal, depósito bancário.tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.