PL 479/2003
Revoga o parágrafo 1º e altera a redação do parágrafo 2º do art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002.
Revoga o foro privilegiado do agente público após a cessação do seu mandato; estabelece que a proposta de ação de improbidade contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, será feita perante o mesmo Tribunal competente para o processo e julgamento criminal.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2003
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/03/2003
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, revogação, foro especial, prerrogativa de função, servidor, agente público, encerramento, exercício funcional, cargo público, mandato eletivo, obrigatoriedade, proposta, ação judicial, improbidade administrativa, Presidente da República, Ministro de Estado, competência, Tribunais, processo, julgamento. Partido do autor: esquerda.