PEC 16/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Constituição Federal.
Proibe os governadores, prefeitos e vices, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores de se candidatarem aos mesmos cargos ou a cargos distintos em circunscrição eleitoral diversa daquela para a qual tenham sido eleitos; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. João Caldas (PL-AL)Direita
- Apresentado em
- 20/03/2003
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2003
João Caldas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 20/03/2003
João Caldas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Direitos Políticos, proibição, governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, vereador, candidatura, diferença, local, exercício, cargo eletivo, circunscrição eleitoral, manutenção, inelegibilidade, eleição. Partido do autor: direita.