PL 469/2003
Estabelece as dunas como Área de Preservação Permanente.
Inclui as dunas móveis, fixas, semi-fixas, fósseis e falésias.
- Autor
- Dep. João Alfredo (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 20/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2003
João Alfredo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/03/2003
João Alfredo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Aplicação, Código Florestal, definição, dunas, proteção, preservação, meio ambiente, patrimônio arqueológico, autorização, utilização, ocupação, área, utilidade pública, interesse social, obrigatoriedade, estudo de impacto ambiental, Relatório de impacto ambiental. Partido do autor: esquerda.