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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 468/2003

Dispõe sobre a contribuição social dos servidores públicos civis que vierem a se aposentar e dá outras providências.

Fixa critérios para o cálculo do benefício médio individual, leva em conta o tempo de contribuição ao Regime de Previdência Social e o fator idade; estabelece para o servidor inativo valor de contribuição previdenciária não excedente ao aplicado ao pessoal ativo.

Autor
Dep. Yeda Crusius (PSDB-RS)Centro-direita
Apresentado em
20/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2003

    Yeda Crusius (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Critérios, cálculo, alíquota, contribuição social, servidor público civil, aposentado, inatividade, pensionista, União, Estado (ente federado, Distrito Federal (Brasil), Município, regime, Previdência Social, tempo, contribuição previdenciária, valor, benefício, idade. - Alteração, lei federal, Previdência Social, servidor público civil, militar, equiparação, valor, contribuição previdenciária, servidor, serviço ativo, aposentado, inatividade, atendimento, custeio, serviços atuariais, plano de benefícios. Partido do autor: centro-direita.