PEC 15/2003
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 230 da Constituição Federal.
Garante às pessoas deficientes a gratuidade dos transportes coletivos urbanos; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Leonardo Mattos (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/03/2003
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2003
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 20/03/2003
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Ordem Social, garantia, gratuidade, transporte coletivo urbano, transporte gratuito, passe-livre, pessoa deficiente, portador de necessidade especial. Partido do autor: centro-esquerda.