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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 465/2003

Estabelece prazo de impedimento para o ex-presidente e para os ex-diretores de agência reguladora ou de instituição financeira oficial, consoante o § 7º do art. 37 da Constituição Federal.

Fixa o prazo de "quarentena" de um ano, a partir do afastamento do cargo, a ocupante de cargo público, quando tiver acesso a informações privilegiadas.

Autor
Dep. Mário Assad Júnior (PL-MG)Direita
Apresentado em
20/03/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2003

    Mário Assad Júnior (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, fixação, prazo, impedimento, ex - presidente, ex - diretor, agência reguladora, instituição financeira oficial, banco oficial, prestação de serviço, empresa privada, restrição, divulgação, informação privilegiada, garantia, pagamento, percentual, remuneração, salário, período, quarentena, proibição, acumulação, vencimentos, aposentadoria. Partido do autor: direita.