PL 446/2003
Veda às empresas concessionárias, prestadoras de serviço público de telefonia fixa, a emissão de diferentes faturas das contas telefônicas locais, interurbanas e internacionais, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Pedro Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Pedro Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, Concessionária de serviço de telefonia ,Telefonia fixa, remessa, fatura,Conta telefônica, diversidade, data, vencimento, telefone interurbano, ligação, local, obrigatoriedade, unificação, prazo, repasse, pagamento, empresa de telecomunicações. Partido do autor: centro-direita.