PL 442/2003
Acrescenta art. à Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, e dá outras providências.
Garante ao juiz ou membro do Ministério Público, nos processos contra o crime organizado, segurança pessoal de órgão policial.
- Autor
- Dep. Cabo Júlio (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Cabo Júlio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Cabo Júlio (PSB)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crime Organizado, garantia, juiz, processo judicial, processo de execução, Varas de Execuções Criminais, membros, Ministério Público, Procurador, requisição, Tribunais, segurança, pessoal, autoridade policial.· autor de centro-esquerda