Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 442/2003

Acrescenta art. à Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, e dá outras providências.

Garante ao juiz ou membro do Ministério Público, nos processos contra o crime organizado, segurança pessoal de órgão policial.

Autor
Dep. Cabo Júlio (PSB-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
19/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2003

    Cabo Júlio (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crime Organizado, garantia, juiz, processo judicial, processo de execução, Varas de Execuções Criminais, membros, Ministério Público, Procurador, requisição, Tribunais, segurança, pessoal, autoridade policial.· autor de centro-esquerda