PL 438/2003
Dispõe sobre os valores para opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e altera a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Dispõe que os valores fixados na legislação do SIMPLES serão transformados em números de salários mínimos; inclui como beneficiário do regime tributário do SIMPLES os profissionais autônomos e liberais.
- Autor
- Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do SIMPLES, regime especial de tributação, microempresa, pequena empresa, revogação, proibição, autorização, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), pessoa jurídica, empresa prestadora de serviços, empresa de segurança e vigilância, conservação, limpeza, locação, mão de obra, inclusão, profissional autônomo, profissional liberal, instituição educacional, instituição assistencial, entidade filantrópica, desistência, isenção tributária, imposto, tributação, benefício fiscal.. _Normas, transformação, salário mínimo, valor, microempresa, pequena empresa, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). Partido do autor: direita.