PL 437/2003
Altera a redação do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Considera empregado a pessoa que presta serviços por mais de 30 (trinta) dias seguidos de natureza não periódica ou descontínua; define diarista e empregado de jornada reduzida; estabelece a ausência de vínculo empregatício para os integrantes de cooperativas, sociedades, corporações ou associações de trabalhadores; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2003
Paes Landim (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definição, empregado, diarista, inexistência, vínculo empregatício, trabalhador, cooperativa, sociedade, associação profissional. Partido do autor: direita.