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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 437/2003

Altera a redação do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Considera empregado a pessoa que presta serviços por mais de 30 (trinta) dias seguidos de natureza não periódica ou descontínua; define diarista e empregado de jornada reduzida; estabelece a ausência de vínculo empregatício para os integrantes de cooperativas, sociedades, corporações ou associações de trabalhadores; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Paes Landim (DEM-PI)Direita
Apresentado em
19/03/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2003

    Paes Landim (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definição, empregado, diarista, inexistência, vínculo empregatício, trabalhador, cooperativa, sociedade, associação profissional. Partido do autor: direita.